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Você sabe o que é um inventário de bens?

Trata-se de um procedimento que deve ser realizado depois do falecimento de uma pessoa para apurar todos os bens, direitos e dívidas deixadas pelo autor da herança e definir quais os herdeiros habilitados para recebê-los, regularizando assim a sua transmissão.

. Destaca-se, ainda, que a lei estabelece o prazo de 60 dias, contados da data do falecimento, para a abertura do inventário. Caso ele seja descumprido, poderá ser aplicada multa de caráter tributário. . É importante ressaltar, também, que existem duas modalidades de inventário, o judicial e o extrajudicial. No primeiro, deve ser aberto processo específico perante o Poder Judiciário da cidade do último domicílio do falecido. No segundo, por sua vez, o inventário pode ser realizado perante o cartório de qualquer unidade da federação. Não há regra de competência neste caso.

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O inventário extrajudicial, apesar de possuir um procedimento mais rápido e simplificado, deve obedecer alguns requisitos para ser formalizado. Vejamos:

  • não haja herdeiros incapazes;

  • haja concordância entre todos sucessores;

  • o falecido não tenha deixado testamento;

Por fim, independente do inventário ser judicial ou extrajudicial é obrigatória a presença de advogado habilitado no processo/procedimento, além do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis – ITCMD, recolhido pela Fazenda Pública Estadual e calculado sobre o valor total da herança a ser transmitida, cujo percentual pode variar de acordo com cada estado da federação.




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